Os produtos desenvolvidos pelo Grupo Maruri são cobertos pela garantia contra defeito de fabricação nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
1. Garantia de Arrependimento: o consumidor tem o prazo de até 7 dias para desistir da compra, exceto compras realizadas em lojas físicas.
1.1 EXCEÇÕES: O PRODUTO SOMENTE SERÁ TROCADO SE estiver nas mesmas condições em que foi entregue no ato da compra, isto é:
-Na embalagem original, devidamente etiquetado, com lacre inviolado, todas as peças, acessórios, manual de instruções e eventuais brindes;
-Não serão aceitos produtos danificados esteticamente e/ou em suas partes interiores;
-Não serão aceitos produtos que tenham sido modificados ou reparados por pessoa não autorizada pela Assistência Técnica do Grupo Maruri.
2. Garantia de 90 dias: aplicável a todos os produtos que, dentro do prazo de 90 dias a partir da data de emissão da Nota Fiscal, apresentem vício ou defeito de fabricação.
2.1 EXCEÇÕES: defeitos de fabricação são problemas de responsabilidade do fabricante e que INTERFEREM DIRETAMENTE NO FUNCIONAMENTO DO PRODUTO. Portanto, ficam excluídos defeitos causados por uso indevido, isto é:
-Manuseio impróprio;
-Peças perdidas pelo consumidor;
-Defeitos ou danos decorrentes de situações anormais e condições climáticas adversas, como: chuva, maresia, tempestades, raios, enchente;
-Defeitos ou danos causados por negligência do consumidor, como: modificações e manutenções não autorizadas;
-Defeitos ou danos causados por armazenamento, acondicionamento ou transporte inadequados.
-Não serão aceitos produtos que tenham sido modificados ou reparados por pessoa não autorizada pela Assistência Técnica do Grupo Maruri.
3. Comprovação fiscal: o Documento Fiscal atesta a autenticidade da compra segundo as leis brasileiras de Defesa do Consumidor, além de comprovar o prazo de garantia. Portanto, PRODUTOS SEM NOTA FISCAL NÃO POSSUEM COBERTURA PELA GARANTIA.
4. Responsabilidade pela garantia: cabe ao fornecedor assegurar o direito do consumidor à garantia. FORNECEDOR, segundo CDC (art. 3°), é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que presta serviço, produz ou comercializa produtos. Assim, TANTO O FABRICANTE QUANTO O FORNECEDOR, incluindo o comerciante e lojista são igualmente responsáveis, cabendo a ambos cumprir as leis do Código de Defesa do Consumidor.
4.1 Como obrigações gerais, o fornecedor é responsável por:
-Advertir o consumidor acerca dos riscos do produto fornecido;
-Garantir a qualidade do produto ofertado;
-Responsabilizar-se por danos causados pelo produto;
-Dar garantia contratual do produto.
4.2 Para facilitar o suporte ao consumidor, O DEVER DO COMERCIANTE é recolher o produto defeituoso e encaminhá-lo à assistência técnica. Tal entendimento, baseado no art. 18 do CDC, determina que o comerciante, como uma das partes fornecedoras, também contrai responsabilidade pelo produto, devendo intermediar a relação entre consumidor/fabricante, a fim de atenuar os transtornos causados ao consumidor.
5. Como acionar a garantia?
-O consumidor deve se dirigir À LOJA ONDE A COMPRA FOI REALIZADA, munido do produto defeituoso e respectivo Documento Fiscal: CUPOM ou NOTA FISCAL DA COMPRA;
-SEM EXECUTAR O REPARO DO PRODUTO, o comerciante fará uma breve análise do caso, julgando a validade da garantia;
-Constatando o possível vício ou defeito e ainda estando dentro do prazo de garantia, o comerciante vai contatar e enviar, à assistência técnica do Grupo Maruri, o produto DEVIDAMENTE EMBALADO, juntamente com a NOTA FISCAL DE CONSERTO e a cópia do CUPOM ou NOTA FISCAL DA COMPRA realizada pelo consumidor;
-O técnico responsável pelo caso vai se comprometer a reparar os defeitos do produto e devolvê-lo, dentro do prazo previsto em lei, livre de problemas que interfiram no seu pleno funcionamento, ao comerciante, que se compromete a entregá-lo diretamente ao consumidor final.
-Deste, o produto será remetido ao consumidor;
-Durante a devolução final, é fundamental que o comerciante ABRA O PACOTE NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR, mostrando o produto e testando-o para certificar-se de que os defeitos foram devidamente corrigidos e o produto saiu da loja em perfeito estado de funcionamento, mediante recibo constando a data de entrega.
6. Garantia para revendedores e lojistas:
-Logo que receba produtos, é imprescindível que o comerciante confira a integridade dos mesmos junto à transportadora ou responsável pela entrega;
-Caso encontre defeitos oriundos de transporte, fabricação e/ou matéria-prima, entre outros, é dever do comerciante entrar imediatamente em contato com o REPRESENTANTE COMERCIAL que realizou a venda;
-Estão assegurados pela garantia junto ao fabricante: produtos acompanhados do respectivo Documento Fiscal, na embalagem original, devidamente etiquetados, com lacre inviolado,
todas as peças, acessórios, manual de instruções e eventuais brindes. NÃO SERÃO ACEITOS produtos que tenham sido modificados e reparados por pessoa não autorizada pela Assistência Técnica do Grupo Maruri.
7. Despesas: a garantia de 90 dias cobre todos os custos inerentes à restituição do artigo defeituoso, conforme o art. 49 do CDC.
7.1 EXCEÇÕES: caso o perito constate que o defeito foi oriundo de uso indevido, e não de fabricação, fica INVÁLIDO o direito à garantia, restando ao consumidor:
-Contratar o REPARO do seu produto, arcando com todos os custos, incluindo envio, matéria-prima e mão de obra;
-Solicitar a devolução do produto em estado atual, arcando com o custo de envio.
8. Aquisição de peças extras: o comerciante é livre para adquirir peças além daquelas utilizadas no reparo contratado, bastando descrever a nova solicitação na observação do pedido e arcando com os custos sobressalentes.
O GRUPO MARURI RESPONSABILIZA-SE UNICAMENTE quando os reparos forem realizados por profissionais autorizados, não contemplando reparos executados por terceiros, como lojistas, representantes comerciais e técnicos não autorizados.
O GRUPO MARURI NÃO AUTORIZA nenhum de seus profissionais e colaboradores a oferecer qualquer outro tipo de garantia além do descrito neste Termo.
A GARANTIA APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE ao consumidor adquirente do produto, e não é transferível.
Salientamos que todos os produtos do Grupo Maruri passam por CONTROLE DE QUALIDADE e são desenvolvidos para determinados usos. Por isso, para garantir o seu bom funcionamento, é fundamental que os produtos sejam utilizados da maneira correta.
Maruri Comércio de Artigos Esportivos LTDA. CNPJ: 01.220.005/0001-92